A partir de amanhã (13), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estará interligado à rede Justiça na Era Virtual, coordenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A primeira remessa de processos por meio eletrônico entre os dois tribunais será realizada esta sexta-feira, às 14 horas. Com apenas um clique, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, enviará centenas de processos digitalizados do tribunal paulista para a sede do STJ, em Brasília.
Agora, 31 dos 32 tribunais de segundo grau do país estarão integrados à rede. Apenas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – responsável por cerca de 9% da demanda – ainda não aderiu ao sistema de virtualização, que envolve a digitalização, a certificação e o envio de processos por meio eletrônico.
Com o ingresso da Justiça paulista, mais de 90% dos processos que chegam ao STJ serão enviados eletronicamente, sem o uso de papel e em questão de segundos. Historicamente, o TJSP é responsável por cerca de 27% da demanda de julgamentos no STJ, com uma média mensal de 4,4 mil processos enviados.
Com a virtualização, recursos que demoravam mais de oito meses para chegar às mãos dos ministros são recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores em poucos minutos. Além de combater a morosidade, o sistema otimiza o acompanhamento do processo e qualifica o trabalho dos servidores da Justiça e dos magistrados.
Essa agilidade permite uma integração ainda maior entre o STJ e os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais, e garante mais transparência à atividade jurídica, uma vez que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes de qualquer lugar do mundo, pela internet.
“Todos ganham com a virtualização dos processos: servidores, advogados, juízes, ministros e, principalmente, a sociedade, que terá uma Justiça mais rápida e eficiente”, ressalta o ministro Cesar Rocha.
O envio de processos digitais é feito por meio de um software livre desenvolvido pela Secretaria de Informática do STJ e disponibilizado gratuitamente aos tribunais do país, mediante acordos de cooperação técnica.
fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98434
quinta-feira, 12 de agosto de 2010
quinta-feira, 15 de julho de 2010
TRT-2 RETOMA OS PRAZOS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA
Diante da decisão dos servidores da Justiça Federal/Trabalhista de interromper a greve durante o mês de julho e voltar ao trabalho a partir desta quarta-feira (14/7), a presidência do Tribunal Regional do Trabalho -2 região, o mais afetado pela paralisação dos funcionários, editou nova Portaria sobre a retomada dos prazos da primeira instância.
Para Ordem, a greve atrasará processos entre 6 e 8 meses
A Portaria GP/CR 16/2010 estabelece que os prazos judiciais suspensos pela Portaria GP/CR 08/2010 terão sua contagem retomada a partir de 16 de julho, inclusive. As intimações e/ou notificações do Diário Oficial Eletrônico serão consideradas publicadas a partir de 20 de julho desse ano. O TRT-15 não havia suspendido os prazos processuais.
Na avaliação do secretário-geral da OAB SP, Sidney Bortolato Alves, a greve na Justiça Trabalhista deve atrasar entre 6 e 8 meses o andamento de aproximadamente 240 mil processos que tramitam na primeira instância, prejudicando o jurisdicionado e os advogados.
Na Justiça Estadual, os servidores realizaram assembléia na Praça João Mendes na quarta-feira (14/7) , à tarde, e decidiram pela manutenção da paralisação, iniciada em 28 de abril.
fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/07/14/6272
Para Ordem, a greve atrasará processos entre 6 e 8 meses
A Portaria GP/CR 16/2010 estabelece que os prazos judiciais suspensos pela Portaria GP/CR 08/2010 terão sua contagem retomada a partir de 16 de julho, inclusive. As intimações e/ou notificações do Diário Oficial Eletrônico serão consideradas publicadas a partir de 20 de julho desse ano. O TRT-15 não havia suspendido os prazos processuais.
Na avaliação do secretário-geral da OAB SP, Sidney Bortolato Alves, a greve na Justiça Trabalhista deve atrasar entre 6 e 8 meses o andamento de aproximadamente 240 mil processos que tramitam na primeira instância, prejudicando o jurisdicionado e os advogados.
Na Justiça Estadual, os servidores realizaram assembléia na Praça João Mendes na quarta-feira (14/7) , à tarde, e decidiram pela manutenção da paralisação, iniciada em 28 de abril.
fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/07/14/6272
Portaria do TRT-2 dispõe sobre a retomada dos prazos na 1ª instância
A portaria dispõe sobre a retomada dos prazos, devido à interrupção da greve
Em virtude da interrupção do movimento grevista deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário Federal, os prazos processuais em 1ª instância, que estavam suspensos pela Portaria GP/CR nº 08/2010, terão sua contagem retomada a partir do dia 16 de julho de 2010, inclusive (tudo conforme a Portaria GP/CR nº 16/2010, que segue ao final).
As intimações e/ou notificações que foram disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico durante a vigência da portaria citada acima serão consideradas efetivamente publicadas de acordo com o cronograma contido na portaria abaixo:
PORTARIA GP/CR nº 16/2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais no âmbito da 1ª Instância deste Regional, a partir de 06 de maio de 2010, nos termos da Portaria GP/CR nº 08/2010;
CONSIDERANDO a interrupção do movimento grevista deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário Federal,
RESOLVEM:
Art. 1º. Os prazos judiciais suspensos pela Portaria GP/CR nº 08/2010 terão sua contagem retomada, pelo período faltante, a partir do dia 16 de julho de 2010, inclusive.
Art. 2º. As intimações e/ou notificações disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico durante o período de vigência da Portaria citada no artigo 1º serão consideradas efetivamente publicadas de acordo com o seguinte cronograma:
I – Processos em tramitação nas Varas do Trabalho localizadas na Capital (“Fórum Ruy Barbosa”):
a) 1ª a 15ª VT/SP: 20 de julho de 2010.
b) 16ª a 30ª VT/SP: 22 de julho de 2010.
c) 31ª a 45ª VT/SP: 26 de julho de 2010.
d) 46ª a 60ª VT/SP: 28 de julho de 2010.
e) 61ª a 75ª VT/SP: 30 de julho de 2010.
f) 76ª a 90ª VT/SP: 03 de agosto de 2010.
II - Processos em tramitação nas demais Varas do Trabalho da 2ª Região: 20 de julho de 2010.
Parágrafo único. O início da contagem dos prazos ocorrerá no primeiro dia útil subsequente às datas acima indicadas.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de julho de 2010.
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal
Em virtude da interrupção do movimento grevista deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário Federal, os prazos processuais em 1ª instância, que estavam suspensos pela Portaria GP/CR nº 08/2010, terão sua contagem retomada a partir do dia 16 de julho de 2010, inclusive (tudo conforme a Portaria GP/CR nº 16/2010, que segue ao final).
As intimações e/ou notificações que foram disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico durante a vigência da portaria citada acima serão consideradas efetivamente publicadas de acordo com o cronograma contido na portaria abaixo:
PORTARIA GP/CR nº 16/2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais no âmbito da 1ª Instância deste Regional, a partir de 06 de maio de 2010, nos termos da Portaria GP/CR nº 08/2010;
CONSIDERANDO a interrupção do movimento grevista deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário Federal,
RESOLVEM:
Art. 1º. Os prazos judiciais suspensos pela Portaria GP/CR nº 08/2010 terão sua contagem retomada, pelo período faltante, a partir do dia 16 de julho de 2010, inclusive.
Art. 2º. As intimações e/ou notificações disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico durante o período de vigência da Portaria citada no artigo 1º serão consideradas efetivamente publicadas de acordo com o seguinte cronograma:
I – Processos em tramitação nas Varas do Trabalho localizadas na Capital (“Fórum Ruy Barbosa”):
a) 1ª a 15ª VT/SP: 20 de julho de 2010.
b) 16ª a 30ª VT/SP: 22 de julho de 2010.
c) 31ª a 45ª VT/SP: 26 de julho de 2010.
d) 46ª a 60ª VT/SP: 28 de julho de 2010.
e) 61ª a 75ª VT/SP: 30 de julho de 2010.
f) 76ª a 90ª VT/SP: 03 de agosto de 2010.
II - Processos em tramitação nas demais Varas do Trabalho da 2ª Região: 20 de julho de 2010.
Parágrafo único. O início da contagem dos prazos ocorrerá no primeiro dia útil subsequente às datas acima indicadas.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de julho de 2010.
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal
sexta-feira, 21 de maio de 2010
IPESP - A PEDIDO DA OAB SP, CONSELHO FEDERAL VAI INGRESSAR COM ADIN
De acordo com pedido encaminhado pela OAB SP, pela AASP e por um ex-conselheiro, o Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, o ingresso de ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal, contra o Art. 2º, § 2º da Lei 13.549, que manteve a Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, mas isenta o Estado por atos relativos à Carteira. A decisão do Conselho Federal foi tomada com base no voto do relator, o conselheiro federal Cláudio de Souza Neto.
“A decisão do Conselho Federal da OAB de acatar o nosso pedido de ADIn reforça nosso trabalho visando preservar os direitos dos colegas inscritos na Carteira de Previdência do Ipesp. Nessa segunda etapa da luta, vamos buscar reparar as distorções decorrentes da mudança da lei , especialmente no que concerne ao fato de que o Estado se isenta da responsabilidade pelos pagamentos dos benefícios já concedidos; assim como daqueles que vierem a ser concedidos” , explicou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, lembrando que desde sua criação a Carteira esteve sob administração de órgão do Estado.
O Voto do relator e conselheiro federal Cláudio Pereira de Souza Neto aponta quatro eventuais inconstitucionalidades. Segundo ele, e Lei 13.549 é Lei Ordinária e a Constituição Federação só permite que a matéria seja disciplinada por Lei Complementar. Souza Neto aponta também que a nova lei viola direitos adquiridos e a adesão dos advogados ao plano previdenciário é ato jurídico perfeito e finaliza apontado que o Estado não pode se “desonerar de sua responsabilidade em relação ao plano porque sua administração sempre foi feita pelo Ipesp – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.”
O relator pede “para evitar Interpretação que viole a garantia do direito adquirido, opina-se pela inclusão na ADIN de pedido de interpretação conforme para que o STF declare que a lei nova é inaplicável aos filiados que já adquiriram o direito, mesmo que ainda não o tenham consumado”
A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo foi criada pela Lei Estadual nº 5.174 de 7/1/1959, reorganizada pela Lei Estadual nº 10.394, de 16/12/1970, e sempre foi administrada pelo Ipesp. No entendimento das entidades, a Carteira sempre esteve sob a responsabilidade do Governo do Estado, o que serviu de estímulo para que muitos advogados nela se inscrevessem.
Diante da iminente extinção da Carteira, o trabalho das entidades representativas da Advocacia (OAB SP, AASP e IASP) para salvar a Carteira teve três frentes de atuação – jurídica, política legislativa. O trabalho terminou com a construção de um grande acordo envolvendo governo do Estado, Ministério da Previdência Social, Ipesp e a Assembléia Legislativa, que aprovou por 75 votos a 2 , a Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 60 ao Projeto de Lei nº 236/09 do Executivo.
Pelo acordo firmado na ocasião , a Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp seria mantida em regime de extinção, até atender ao último advogado inscrito, numa estimativa de 80 anos. A receita da Carteira de Previdência dos Advogados é constituída atualmente pela contribuição dos segurados, taxa de juntada de procuração recolhida pelos advogados, doações, legados recebidos e rendimentos patrimoniais e financeiros.
quinta-feira, 20 de maio de 2010
Tornozeleira para preso vai à sanção de Lula
O Senado aprovou ontem projeto que permite a monitoramento eletrônico -tornozeleira ou pulseira- do condenado que cumpre pena em regime aberto. A medida altera a Lei de Execução Penal e pode ser adotada por decisão de juiz. O projeto vai à sanção presidencial.
O mecanismo indica a distância, o horário e a localização de seu usuário e outras informações que permitem a fiscalização do condenado.
Para o relator do projeto na Comissão de Constituição de Justiça do Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), o uso de pulseira ou tornozeleira "não representa nenhuma ofensa ao princípio do respeito à integridade física e moral do preso".
Segundo ele, o dispositivo viabiliza a concessão de benefícios penais aos condenados. Poderá ser adotado por juízes em caso de regime aberto e semiaberto ou progressão para esses regimes, de suspensão condicional de pena e de saídas temporárias no semiaberto.
A pulseira ou a tornozeleira pode ainda ser utilizada no regime fechado, quando o juiz entender necessário, aplicando-se também a pena restritiva de direito que limite horários ou frequência de um condenado a determinados lugares.
O condenado que receber esse tipo de controle terá que fornecer o endereço da família a ser visitada e onde poderá ser encontrado enquanto estiver usufruindo o benefício.
À noite, o preso tem que se recolher à casa da família visitada. É proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares. Para frequentar curso profissionalizante, de ensino médio ou superior, ele só poderá se manter fora o tempo necessário para a realização das atividades.
O autor da proposta, senador Magno Malta (PR-ES), citou o uso do dispositivo, com sucesso, em países como EUA, França e Portugal, mencionando "a melhoria da inserção dos condenados, evitando-se a ruptura dos laços familiares e a perda do emprego, a luta contra a superpopulação carcerária e a economia de recursos".
NOELI MENEZES - DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
GREVE -TRT-2 PROMETE RETOMADA DO TRABALHO NOS SETORES ESSENCIAIS
Última modificação 19/05/2010 19:30 O presidente da Comissão de Direito de Direito Trabalhista da OAB SP, conselheiro Eli Alves Silva, esteve nesta quarta-feira (19/5) reunido com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região, desembargador Décio Sebastião Daidone, para avaliar o impacto da greve dos servidores da Justiça Trabalhista, que paralisou a maioria das 90 Varas. Também participou da reunião o vice-presidente da Comissão, Cláudio Perón.
Na reunião, o presidente TRT-2 informou que ficou acordado que os funcionários da Justiça do Trabalho irão atender os serviços essenciais, tais como distribuição, protocolo, central de mandados para casos urgentes, expedição de alvarás, desbloqueio de contas correntes, atendimento de liminares e tutela antecipada, petições urgentes emissões de certidões e audiências designadas.
“ Esperamos que a retomada e manutenção desses serviços essenciais minorem Os transtornos que os advogados e o jurisdicionado vêm enfrentando na Justiça do Trabalho, sendo que a OAB SP continuará empenhada para que Tribunal e servidores mantenham aberto o diálogo para encerramento da greve o mais rápido possível”, comentou Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente da OAB SP.
“ A OAB SP também reivindicou ao presidente a manutenção da suspensão dos prazos, suspensos desde 6 de maio, mesmo depois de finalizado o movimento paredista, por mais 10 dias para que os advogados tenham tempo para atender os prazos decorrentes das novas publicações”, afirmou Eli Alves Silva.
O presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB SP já agendou reunião com o presidente do TRT-15, desembargador Luis Carlos Cândido Martins Sotero da Silva para o próximo dia 26 de maio, para levar os mesmos pleitos e também reiterar o pedido da Ordem de suspensão de prazos.. “ No TRT-15, a despeito do a despeito da determinação do Tribunal que 50% dos servidores continuem na ativa, isso na prática não está acontecendo, o que vem causando transtornos operacionais aos advogados do Interior”, adverte o conselheiro.
Segundo Eli, os advogados que estiveram enfrentando problemas nos setores essenciais podem enviar e-mail para a Comissão comunicando o ocorrido, para providências: comissão.trabalhista@oabsp.org.br
quarta-feira, 19 de maio de 2010
Mudança no CPP que restringe o uso de habeas corpus é criticada
O presidente da comissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que estuda o Projeto de Lei do Senado (PLS 156/09) do novo Código do Processo Penal, René Ariel Dotti, criticou ontem (18) a proposta de restrição ao uso de habeas corpus previsto na reforma.
“Constitucionalmente, o habeas corpus é um instrumento de garantia da liberdade individual, mas, segundo o projeto, ele somente é cabível quando se tratar de falta de justa causa para a prisão”, afirmou Dotti, durante sessão plenária do Conselho Federal da OAB que contou com a presença do senador Renato Casagrande que fez um relato sobre o andamento do projeto de lei que altera do código de 1941.
Para Dotti, o dispositivo é inconstitucional porque a Carta Magna de 1988 estabelece que o habeas corpus é cabível sempre que houver ameaça ou coação por ilegalidade à liberdade ou abuso de poder.
“Apenas na ditadura militar houve restrição ao seu uso nos casos de crimes contra a economia popular e contra a segurança nacional”, destacou.
O presidente da comissão lamentou também o não acolhimento de várias propostas da OAB. Das 21 sugestões de emendas encaminhadas pela OAB, apenas quatro foram aceitas. Uma das sugestões descartadas foi a que considera suspeito o juiz que se manifestar antecipadamente, pela imprensa, sobre o mérito de uma causa sob sua jurisdição.
“O argumento é que poderia constituir uma espécie de mordaça, mas muitos juízes sentem-se seduzidos pela oportunidade de uma entrevista e acabam perdendo a imparcialidade necessária para julgar”, salientou.
O senador Renato Casagrande explicou que ainda há possibilidades de alteração do projeto de lei que deve ser votado este mês, mas ratificou a necessidade de restrição ao uso de habeas corpus.
“Em 2008, 27 mil pedidos de habeas corpus foram encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça e mais 5 mil pedidos foram julgados no Supremo Tribunal Federal. O habeas corpus se transformou em medida para protelar o processo”, destacou o parlamentar.
Outros pontos destacados pelo senador são a maior agilidade nos processos judiciais e as novas formas de monitoramento de pessoas em fase de julgamento para evitar as prisões temporárias.
“Hoje o único caminho de quem é preso em flagrante ou estiver sendo investigado é a prisão provisória, mas existem outras formas como o monitoramento eletrônico e a prisão domiciliar. Precisamos acabar com a fábrica de presos no Brasil”, afirma o senador.
fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=7724
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