Diante da decisão dos servidores da Justiça Federal/Trabalhista de interromper a greve durante o mês de julho e voltar ao trabalho a partir desta quarta-feira (14/7), a presidência do Tribunal Regional do Trabalho -2 região, o mais afetado pela paralisação dos funcionários, editou nova Portaria sobre a retomada dos prazos da primeira instância.
Para Ordem, a greve atrasará processos entre 6 e 8 meses
A Portaria GP/CR 16/2010 estabelece que os prazos judiciais suspensos pela Portaria GP/CR 08/2010 terão sua contagem retomada a partir de 16 de julho, inclusive. As intimações e/ou notificações do Diário Oficial Eletrônico serão consideradas publicadas a partir de 20 de julho desse ano. O TRT-15 não havia suspendido os prazos processuais.
Na avaliação do secretário-geral da OAB SP, Sidney Bortolato Alves, a greve na Justiça Trabalhista deve atrasar entre 6 e 8 meses o andamento de aproximadamente 240 mil processos que tramitam na primeira instância, prejudicando o jurisdicionado e os advogados.
Na Justiça Estadual, os servidores realizaram assembléia na Praça João Mendes na quarta-feira (14/7) , à tarde, e decidiram pela manutenção da paralisação, iniciada em 28 de abril.
fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/07/14/6272
quinta-feira, 15 de julho de 2010
Portaria do TRT-2 dispõe sobre a retomada dos prazos na 1ª instância
A portaria dispõe sobre a retomada dos prazos, devido à interrupção da greve
Em virtude da interrupção do movimento grevista deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário Federal, os prazos processuais em 1ª instância, que estavam suspensos pela Portaria GP/CR nº 08/2010, terão sua contagem retomada a partir do dia 16 de julho de 2010, inclusive (tudo conforme a Portaria GP/CR nº 16/2010, que segue ao final).
As intimações e/ou notificações que foram disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico durante a vigência da portaria citada acima serão consideradas efetivamente publicadas de acordo com o cronograma contido na portaria abaixo:
PORTARIA GP/CR nº 16/2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais no âmbito da 1ª Instância deste Regional, a partir de 06 de maio de 2010, nos termos da Portaria GP/CR nº 08/2010;
CONSIDERANDO a interrupção do movimento grevista deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário Federal,
RESOLVEM:
Art. 1º. Os prazos judiciais suspensos pela Portaria GP/CR nº 08/2010 terão sua contagem retomada, pelo período faltante, a partir do dia 16 de julho de 2010, inclusive.
Art. 2º. As intimações e/ou notificações disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico durante o período de vigência da Portaria citada no artigo 1º serão consideradas efetivamente publicadas de acordo com o seguinte cronograma:
I – Processos em tramitação nas Varas do Trabalho localizadas na Capital (“Fórum Ruy Barbosa”):
a) 1ª a 15ª VT/SP: 20 de julho de 2010.
b) 16ª a 30ª VT/SP: 22 de julho de 2010.
c) 31ª a 45ª VT/SP: 26 de julho de 2010.
d) 46ª a 60ª VT/SP: 28 de julho de 2010.
e) 61ª a 75ª VT/SP: 30 de julho de 2010.
f) 76ª a 90ª VT/SP: 03 de agosto de 2010.
II - Processos em tramitação nas demais Varas do Trabalho da 2ª Região: 20 de julho de 2010.
Parágrafo único. O início da contagem dos prazos ocorrerá no primeiro dia útil subsequente às datas acima indicadas.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de julho de 2010.
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal
Em virtude da interrupção do movimento grevista deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário Federal, os prazos processuais em 1ª instância, que estavam suspensos pela Portaria GP/CR nº 08/2010, terão sua contagem retomada a partir do dia 16 de julho de 2010, inclusive (tudo conforme a Portaria GP/CR nº 16/2010, que segue ao final).
As intimações e/ou notificações que foram disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico durante a vigência da portaria citada acima serão consideradas efetivamente publicadas de acordo com o cronograma contido na portaria abaixo:
PORTARIA GP/CR nº 16/2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais no âmbito da 1ª Instância deste Regional, a partir de 06 de maio de 2010, nos termos da Portaria GP/CR nº 08/2010;
CONSIDERANDO a interrupção do movimento grevista deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário Federal,
RESOLVEM:
Art. 1º. Os prazos judiciais suspensos pela Portaria GP/CR nº 08/2010 terão sua contagem retomada, pelo período faltante, a partir do dia 16 de julho de 2010, inclusive.
Art. 2º. As intimações e/ou notificações disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico durante o período de vigência da Portaria citada no artigo 1º serão consideradas efetivamente publicadas de acordo com o seguinte cronograma:
I – Processos em tramitação nas Varas do Trabalho localizadas na Capital (“Fórum Ruy Barbosa”):
a) 1ª a 15ª VT/SP: 20 de julho de 2010.
b) 16ª a 30ª VT/SP: 22 de julho de 2010.
c) 31ª a 45ª VT/SP: 26 de julho de 2010.
d) 46ª a 60ª VT/SP: 28 de julho de 2010.
e) 61ª a 75ª VT/SP: 30 de julho de 2010.
f) 76ª a 90ª VT/SP: 03 de agosto de 2010.
II - Processos em tramitação nas demais Varas do Trabalho da 2ª Região: 20 de julho de 2010.
Parágrafo único. O início da contagem dos prazos ocorrerá no primeiro dia útil subsequente às datas acima indicadas.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de julho de 2010.
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal
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