quinta-feira, 12 de agosto de 2010

ADVOGADOS TERÃO CELULARES GRATUITOS E PACOTES DE TELEFONIA MAIS ECONÔMICOS

CAASP, OAB-SP e Claro fecham parceria


É mais que um brinde da CAASP e da OAB-SP no Mês do Advogado – trata-se de um benefício inédito, resultante de meses de negociação, com potencial para alcançar toda a advocacia paulista, sem exceções. De 11 de agosto a 10 de outubro, todos os inscritos na Seção de São Paulo da OAB terão à sua disposição, por preços abaixo dos de mercado, oito pacotes especiais da operadora de telefonia Claro, com valores mensais conversíveis em minutos, que lhe darão direito a um aparelho celular, de graça.

“O advogado vai ganhar um aparelho celular, e poderá escolher desde o mais simples até o mais sofisticado, dependendo do plano pelo qual optar”, afirma o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “Inicialmente, a promoção permanecerá por 60 dias, mas poderá ser prorrogada se a demanda exigir”, adianta. “A parceria com a Claro é fruto de um grande esforço que Ordem e Caixa vêm empreendendo para ampliar e diversificar a gama de benefícios oferecidos aos advogados”, salienta o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Em qualquer uma das mais de 500 lojas da Claro espalhadas pelo Estado de São Paulo os advogados poderão aderir a um dos planos, mediante assinatura de um contrato de 12 meses. Os valores mensais, a serem convertidos em minutos de ligação, vão de R$ 35,00 a mais de R$ 600,00.

Ao optar por pagar entre R$ 50,00 e R$ 61,99, por exemplo, o advogado pode escolher um celular Samsung Disco (com câmera 1.3 MP, rádio FM, MP3 Player e cartão de memória de 1GB) ou um LG GM 205 (câmera 2.0 MP, rádio FM e MP3 Player, cartão de memória de 2 GB, woofer embutido). Na faixa de R$ 62,00 a R$ 79,99, há três opções de aparelho: Nokia X3 (câmera 3.2 MP, rádio FM e MP3 Player, cartão de memória de 2 GB e caixa de som), LG Cookie (câmera 3.0 MP, rádio FM e MP3 Player, touchscreen) e Samsung Corby (câmara 2.0 MP, rádio FM e MP3 Player, touchscreen). Estes são os exemplares mais simples.

Nos planos englobados nas faixas seguintes - R$ 80,00 a R$ 145,99, R$ 146,00 a R$ 229,00 e R$ 230,00 a R$ 389,00 - encontram-se modelos mais completos de telefone celular, como o Nokia E63 (câmera 2.0 MP, e-mail e internet via WiFi, MP3 player, rádio FM), o Blackberry 8520 (câmera 2.0 MP, e-mail e internet via WiFi, MP3 player), o Sony Ericsson Vivaz (câmera 8.1 MP, GPS, internet via WiFi, MP3 player, rádio FM, touchscreen) e o LG GD900 Crystal (câmera 8.0 MP, tela touchscreeen, teclado transparente, internet via WiFi, MP3 player, rádio FM, cartão de memória de 2 GB), entre outros.

Num nível mais sofisticado, com valor entre R$ 390,00 e R$ 648,99, o presente é um Sony Ericsson X10 (câmera 8.1 MP, sistema operacional Android, e-mail e internet 3G, GPS, cartão de memória de 8 GB, full touch). Se preferir um plano que lhe a partir de R$ 649,00 mensais, o advogado ganha um Apple iPhone 3GS (câmera 3.0 MP, e-mail e internet WiFi, MP3 player, cartão de memória de 16 GB, full touch).

Visite o site da CAASP (www.caasp.org.br) e conheça todos os planos da Claro oferecidos aos advogados, com os respectivos modelos de aparelho grátis.

Fonte: CAASP - 11.08.10

STF FACILITA ACESSO DE ADVOGADOS AOS AUTOS

Começa a funcionar a partir desta segunda-feira (9), na Central do Cidadão e Atendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o serviço de “Carga Programada”, que vai agilizar o trabalho dos advogados que necessitam ter vista dos processos que ainda tramitam na Corte em meio físico (em papel).

Com a “Carga Programada”, o advogado poderá realizar o agendamento eletrônico para consulta, extração de cópias ou retirada dos processos aos quais está vinculado. Para programar a vista dos processos de seu interesse, o advogado deverá preencher formulário eletrônico que estará disponível no site do STF no menu “Processos”, na opção “Carga Programada”.

Após fazer sua identificação, o advogado deverá informar a quais processos deseja ter acesso. Também deverá informar exatamente se sua necessidade consiste em consultar os autos no balcão somente; se precisa tirar cópias reprográficas do processo ou se pretende retirar fisicamente os autos do STF (procedimento chamado de “carga”).

A solicitação deve ser enviada até as 14h da véspera do comparecimento à Central do Cidadão e Atendimento. Outras informações sobre o novo serviço poderão ser obtidas na Central, localizada no pavimento térreo do Anexo II do Supremo. Telefone (61) 3217-4465; e-mail centraldeatendimento@stf.jus.br.

Fonte: STF-JUS 06.08.10

TJSP expande implantação de Central de Mandados

Está funcionando desde o último dia dois a Central de Mandados no Fórum João Mendes Júnior que concentra os mandados das 12 Varas de Família, da Infância e Juventude, 1ª e da 2ª Varas de Registros Públicos e duas Varas de Falências e Recuperações Judiciais.

Os mandados são distribuídos entre os 48 oficiais de justiça. Cada um é responsável por uma região pré-fixada, definida por faixa de CEP, o que possibilita a distribuição do trabalho de forma igualitária entre os oficiais de justiça, pois o próprio sistema leva em consideração não apenas a quantidade de mandados, como também a complexidade do cumprimento de cada diligência (citação, intimação, penhora etc.). Na primeira semana de funcionamento já foram distribuídos cerca de 200 mandados.

Segundo o juiz corregedor da central e titular da 12ª Vara da Família e Sucessões, Ricardo Pereira Júnior, antes cada vara tinha um número reduzido de oficiais para cobrir a cidade; com a implementação do setor de mandados e a organização por região, há um número maior de oficiais para cobrir uma área mais reduzida. “Isso significa redução do tempo necessário para a locomoção dos oficiais, uma vez que o oficial fica concentrado numa área específica, permitindo que passe a conhecer muito bem a região da cidade em que vai exercer sua atividade, ficando mais fácil a localização do endereço. Além disso, garante uma divisão adequada de serviço na ausência de um ou mais oficiais, no caso de férias, licenças e afastamentos”, concluiu.

O secretário de Primeira Instância, Fábio Pacheco Dutra, lembrou de que há uma grande economia de tempo e de trabalho, pois além das vantagens já citadas pelo juiz, o cartório não terá mais a incumbência administrativa de cuidar da vida funcional dos oficiais de Justiça, como, por exemplo, frequência e férias deles.

O TJSP instala na data de hoje as Centrais de Mandados nas comarcas de Santo André e São Bernardo do Campo. As próxima unidades a serem instaladas serão em Avaré, entre os dias 13 e 19/9, e Sertãozinho, entre 27/9 e 1º de outubro. Já estão autorizadas também as instalações nos municípios de Itanhaém, Peruíbe, Diadema, Osasco e Guarulhos.

A presidência do TJSP finaliza estudos para a instalação de centrais nas varas cíveis do Fórum João Mendes Júnior e nas criminais do Fórum Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

TST regulamenta o depósito recursal em agravo de instrumento

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, divulgou, nessa terça-feira (10/8), o teor da Resolução nº 168, que atualiza e altera a Instrução Normativa nº 3 de 1993, e disciplina o depósito recursal em agravo de instrumento previsto na Lei nº 12.275, de 29 de junho de 2010, que entrará em vigor no dia 13/8/10.

A Resolução explicita o procedimento para efetivação do depósito, como ocorre com os depósitos já exigidos para outros recursos, observada, no entanto, a peculiaridade no que se refere à sua comprovação, nos termos do Art. 899, § 7º, da Lei 12.275.

fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=29769&tipo=D

STJ suspende desconto dos rendimentos dos servidores em greve da Justiça do Trabalho

O ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar em favor do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Sindjus/DF) para suspender os efeitos de ato da presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou o desconto dos rendimentos dos servidores referentes aos dias de paralisação.


Para o ministro, o sindicato demonstrou, em um primeiro momento, o dano de difícil reparação, já que o desconto remuneratório afeta diretamente o sustento do servidor e seus dependentes. O relator salientou que “não se está declarando o direito ao percebimento da remuneração independentemente do trabalho, mas que, em juízo de cognição sumária, são desprovidas de razoabilidade as determinações constantes do ato ora impugnado, sendo certo que as consequências remuneratórias do movimento paredista serão devidamente apreciadas no julgamento de mérito da ação em que se discute a legalidade da greve”.

No caso, o Sindjus/DF ajuizou uma ação coletiva contra a União, especificamente contra os efeitos do Ato n. 258/2010 do presidente do TST, que determinou o desconto dos rendimentos dos servidores referentes aos dias de paralisação; impossibilitou a compensação, nem mesmo com o saldo do banco de horas; e impediu o abono e o cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base.

Nessa petição, o sindicato pediu o reconhecimento da conexão com a Petição n. 7.939, em que se discute a legalidade da greve no âmbito da Justiça do Trabalho com a presente demanda, na qual se examina a legalidade do ato administrativo.

Afirmou que o desconto dos dias não trabalhados, em razão da greve, é tema sobre o qual ainda não reina jurisprudência pacífica, devendo ser levado em consideração o fato de que “nas últimas greves de servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União a questão relativa à compensação dos serviços foi sempre resolvida pela negociação”.

Alegou, ainda, que o desconto remuneratório sem qualquer chance de compensação não realiza outro objetivo além de punir o servidor que adere à greve, justamente naquilo com o que não pode negociar: verba alimentar essencial à sobrevivência.

Em sua decisão, o ministro Castro Meira também reconheceu a conexão da Petição n. 7.939 com a Petição n. 7.960, pois ambas relacionam-se com a greve dos servidores públicos do Poder Judiciário no âmbito da Justiça do Trabalho.
 
fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98431

TJSP ingressa na rede virtual de processos do STJ

A partir de amanhã (13), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estará interligado à rede Justiça na Era Virtual, coordenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A primeira remessa de processos por meio eletrônico entre os dois tribunais será realizada esta sexta-feira, às 14 horas. Com apenas um clique, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, enviará centenas de processos digitalizados do tribunal paulista para a sede do STJ, em Brasília.

Agora, 31 dos 32 tribunais de segundo grau do país estarão integrados à rede. Apenas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – responsável por cerca de 9% da demanda – ainda não aderiu ao sistema de virtualização, que envolve a digitalização, a certificação e o envio de processos por meio eletrônico.

Com o ingresso da Justiça paulista, mais de 90% dos processos que chegam ao STJ serão enviados eletronicamente, sem o uso de papel e em questão de segundos. Historicamente, o TJSP é responsável por cerca de 27% da demanda de julgamentos no STJ, com uma média mensal de 4,4 mil processos enviados.

Com a virtualização, recursos que demoravam mais de oito meses para chegar às mãos dos ministros são recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores em poucos minutos. Além de combater a morosidade, o sistema otimiza o acompanhamento do processo e qualifica o trabalho dos servidores da Justiça e dos magistrados.

Essa agilidade permite uma integração ainda maior entre o STJ e os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais, e garante mais transparência à atividade jurídica, uma vez que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes de qualquer lugar do mundo, pela internet.

“Todos ganham com a virtualização dos processos: servidores, advogados, juízes, ministros e, principalmente, a sociedade, que terá uma Justiça mais rápida e eficiente”, ressalta o ministro Cesar Rocha.

O envio de processos digitais é feito por meio de um software livre desenvolvido pela Secretaria de Informática do STJ e disponibilizado gratuitamente aos tribunais do país, mediante acordos de cooperação técnica.

fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98434

quinta-feira, 15 de julho de 2010

TRT-2 RETOMA OS PRAZOS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA

 Diante da decisão dos servidores da Justiça Federal/Trabalhista de interromper a greve durante o mês de julho e voltar ao trabalho a partir desta quarta-feira (14/7), a presidência do Tribunal Regional do Trabalho -2 região, o mais afetado pela paralisação dos funcionários, editou nova Portaria sobre a retomada dos prazos da primeira instância.
Para Ordem, a greve atrasará processos entre 6 e 8 meses
A Portaria GP/CR 16/2010 estabelece que os prazos judiciais suspensos pela Portaria GP/CR 08/2010 terão sua contagem retomada a partir de 16 de julho, inclusive. As intimações e/ou notificações do Diário Oficial Eletrônico serão consideradas publicadas a partir de 20 de julho desse ano. O TRT-15 não havia suspendido os prazos processuais.
Na avaliação do secretário-geral da OAB SP, Sidney Bortolato Alves, a greve na Justiça Trabalhista deve atrasar entre 6 e 8 meses o andamento de aproximadamente 240 mil processos que tramitam na primeira instância, prejudicando o jurisdicionado e os advogados.
Na Justiça Estadual, os servidores realizaram assembléia na Praça João Mendes na quarta-feira (14/7) , à tarde, e decidiram pela manutenção da paralisação, iniciada em 28 de abril.

fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/07/14/6272